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Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é a perda provocada pela exposição por tempo prolongado ao ruído. Configura-se como uma perda auditiva do tipo neurossensorial, geralmente bilateral, irreversível e progressiva com o tempo de exposição ao ruído.
Sobre a PAIR, assinale a alternativa CORRETA:
Todo caso de Perda Auditiva Induzida por Ruído é passível de notificação compulsória pelo SUS, salvo aquelas decorrentes de perda auditiva neurossensorial por exposição continuada a níveis elevados de pressão sonora de origem ocupacional.
Sendo o ruído um risco presente nos ambientes de trabalho, as ações de prevenção são inúteis para tais ambientes. Portanto, direcionam-se as ações para a vedação a exposição do indivíduo a locais em que se excedam os limites de exposição preconizados pela legislação, ainda que utilizando os equipamentos de proteção individuais adequados.
Estão entre as ações de controle da PAIR aquelas relacionadas ao controle do ruído envolvendo medidas de controle da exposição na fonte, na trajetória e no indivíduo. Além dessas, é possível também que a prevenção ocorra por meio de medidas organizacionais, como a redução de jornada, estabelecimento de pausas e mudança de função.
As ações educativas junto aos trabalhadores, para que compreendam a dimensão do problema e as formas de evitá-lo, não são eficientes para o controle da PAIR, e, por isso, são facultativas.
É de responsabilidade exclusiva dos médicos, fonoaudiólogos e peritos o acolhimento do trabalhador e a prestação de informações básicas sobre a PAIR, uma vez que somente estes lidam com os diversos aspectos decorrentes da perda auditiva.