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A empresa ou equiparada deve elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), bem como fornecê-lo ao trabalhador em algumas situações, dentre elas:
Por ocasião de afastamento superior a 30 dias por motivo relacionado à saúde.
Para simples conferência, por parte do trabalhador, limitada a uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Por ocasião do início do contrato de trabalho, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador mediante recibo.
Por ocasião de mudança de função, quando a nova função implicar em exposição a diferentes riscos em relação à função anterior.
Sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de recolhimento de períodos laborados em condições especiais.