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Segundo a NR 17 – Ergonomia- a diferença de gênero é...

Segundo a NR 17 – Ergonomia- a diferença de gênero é considerado:


A

No trabalho de levantamento e transporte de carga.


B

Na estrutura e design de mobiliário e posição no trabalho.


C

Na atividade dependendo da idade do trabalhador (a).


D

Na definição do tipo de EPI.


E

Na definição de trabalho contínuo.