

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a NR 17 – Ergonomia- a diferença de gênero é considerado:
No trabalho de levantamento e transporte de carga.
Na estrutura e design de mobiliário e posição no trabalho.
Na atividade dependendo da idade do trabalhador (a).
Na definição do tipo de EPI.
Na definição de trabalho contínuo.