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A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. De acordo com essa norma, nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se observar um tempo máximo efetivo de trabalho de entrada de dados. No período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual.
O tempo máximo para realização desse tipo de atividade é
4 horas.
5 horas.
6 horas.
7 horas.
8 horas.