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A Previdência Social estabelece que todo acidente de trabalho deve ser comunicado através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento, após ser preenchido em um determinado número de via s , deve ser encaminhado a determinados órgãos/pessoas.
A terceira via da CAT deve ser encaminhada:
ao Ministério da Saúde.
ao segurado ou dependente.
ao sindicato de classe do trabalhador.
ao INSS.
à empresa.