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Durante uma inspeção em uma obra, foram verificadas as condições de escadas e rampas utilizadas pelos trabalhadores e foram constatadas as seguintes situações:
1. as escadas e rampas foram construídas com madeira de boa qualidade. No entanto as escadas de uso coletivo não possuíam tela tapume em sua lateral;
2. pisos com diferença de nível de 0,15m não possuíam escadas ou rampas;
3. uma escada de mão estava sendo utilizada em local de acesso provisório e com serviços de pequeno porte. A escada não possuía montante único.
Considerando o disposto na NR-18, é correto afirmar que
devem ser instaladas telas tapume com 2,0m de altura em todas as escadas de uso coletivo.
não será necessário instalar telas tapume em todas as escadas de uso coletivo, porém deverá ser instalado, no mínimo, um corrimão em todas as escadas de uso coletivo.
deverão ser construídas escadas para transpor os pisos com diferença de nível de 0,15m. As escadas devem possui rodapé com altura mínima de 10cm.
a escada de mão não deve necessariamente ser feita de metal, porém ela precisa ser dotada de degraus antiderrapantes.
a escada de mão pode ser utilizada, desde que esteja nas proximidades de aberturas e vãos.