Os diplomas legais estabelecem que o acidente de trabalho é:
um evento indesejável que causa perdas, ou seja, danos materiais, danos ao meio ambiente, perdas no processo, danos pessoais, perdas de produtos, dentre outros
evento relacionado ao trabalho em que um dano para a saúde ou fatalidade ocorreu ou poderia ter ocorrido
o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho
uma ocorrência, inesperada ou não programada, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, ocasionando lesões aos trabalhadores ou perda de tempo útil