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O artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), foi alterado pela Lei N.º 12740/2012. O citado artigo
aumenta os percentuais do adicional de periculosidade.
altera a normatização de insalubridade.
altera a normatização sobre o adicional de periculosidade.
modifica o Quadro II da NR-04.
inclui a Profissão do Tecnólogo em Segurança do Trabalho ao SESMT.