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Das afirmações sobre o FAP – Fator Acidentário de Prevenção, podemos considerar como a única afirmação CORRETA:
Um multiplicador, atualmente calculado por classe comercial, aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% e 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica.
Um fator de multiplicação que varia mensalmente e é calculado sempre sobre os dois últimos dois meses de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência social.
Um fator que bonifica empresas que registram baixos índices de acidentes ou doenças ocupacionais.
Um índice que aumenta a bonificação de empresas que mantém um rigoroso controle dos seus próprios dados de acidentes do trabalho.
Nenhuma das anteriores