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A NR-28, que trata de fiscalização e penalidades, diz que o Agente da Inspeção do Trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas. Este prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo:
30 dias
45 dias
20 dias
60 dias.
120 dias