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Segundo a NR 1, cabe ao empregador informar e participar ao conjunto de trabalhadores da empresa, além dos riscos profissionais, os seguintes aspectos:
meios para prevenir e limitar os riscos profissionais e as medidas adotadas pela empresa
resultado individual dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico a que todos os trabalhadores forem submetidos
resultados das avaliações ambientais realizadas no processo de licenciamento ambiental
notificações do Ministério do Trabalho e Emprego e questionamento dos sindicatos
relação dos trabalhadores que apresentem doenças ocupacionais confirmadas por exames médicos periódicos