Imagem de fundo

Sobre o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho...

Sobre o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT), é incorreto afirmar que


A

deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego.


B

deve contemplar as exigências contidas na NR-09 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.


C

deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.


D

é obrigatório nos estabelecimentos com 10 trabalhadores ou mais.


E

a implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.