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Sobre o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT), é incorreto afirmar que
deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego.
deve contemplar as exigências contidas na NR-09 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
é obrigatório nos estabelecimentos com 10 trabalhadores ou mais.
a implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.