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A NR-20 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. As instalações que compreendem este escopo recebem uma classificação. A este respeito, assinale a alternativa que apresenta uma atividade de classe II.
Unidades de processamento de gás natural.
Engarrafadoras de gases infláveis.
Postos de serviços com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
Instalação petroquímica.
Usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.