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No âmbito da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) – Disposições Gerais, as Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
De acordo com essa norma, as dúvidas suscitadas e os casos omissos verificados na execução das normas regulamentadoras – NR, serão decididos pela
Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT.
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT.
Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.
Superintendência Nacional do Trabalho – SNT.