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A Norma Regulamentadora nº 20, do Ministério do Trabalho e Emprego, define líquidos inflamáveis como:
líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60°C.
líquidos que possuem ponto de fulgor > 60°C e ≤ 93°C.
líquidos que possuem ponto de fulgor > 93°C e ≤ 110°C.
líquidos que possuem ponto de fulgor > 110°C e ≤ 120°C.
líquidos que possuem ponto de fulgor ≥ 120°C.