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Considerando a classificação das instalações conforme Norma Regulamentadora nº 20, do Ministério do Trabalho e Emprego, quanto à atividade, são instalações Classe I:
postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
refinarias.
engarrafadoras de gases inflamáveis.
atividades de transporte duto viário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
unidades de processamento de gás natural.