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Com referência ao anexo II da NR 17, para a prevenção de sobrecarga psíquica, muscular esquelética de pescoço e ombros, etc., as empresas devem permitir pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação ao trabalhadores.

O item INCORRETO em relação às pausas dessa atividade é:
fora do posto de trabalho.
em 2 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos.
para tempos de trabalho efetivo de teleatendimento/telemarketing, de até 04 (quatro) horas diárias, deve ser observada a concessão de uma pausa de descanso contínua de 10 (dez) minutos.
o intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing deve ser de 30 ( trinta ) minutos.
o registro eletrônico de pausas deve ser disponibilizado impresso para a fiscalização do trabalho no curso de inspeção, sempre que exigido.