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Sabemos que a NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde. Dessa forma, podemos afirmar que:
O PCMSO deve contemplar apenas o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos;
O PCMSO deve estar à disposição dos trabalhadores e não da inspeção do trabalho;
O PPRA deve ser reavaliado apenas uma vez ao ano e quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar;
Os documentos que fazem parte do PPRA deverão estar disponíveis exclusivamente aos trabalhadores;
A vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos deve estar contemplada no PCMSO.