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Segundo a NR-17, que trata de Ergonomia, para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, conforme estabelecido nessa Norma Regulamentadora, cabe ao empregador realizar
o treinamento dos trabalhadores.
o exame médico completo.
a comunicação ao Ministério do Trabalho do dano físico sofrido pelo trabalhador.
o fornecimento de equipamento de proteção individual.
a análise ergonômica do trabalho.