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Os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais são, infelizmente, uma realidade no dia a dia das empresas. A legislação brasileira reconhece como doença do trabalho ou doença ocupacional, EXCETO:
Surdez provocada por trabalho em local de muito barulho.
Lesões derivadas por esforço repetitivo.
Doença derivada de contaminação acidental no exercício da atividade laboral.
Doenças degenerativas, tais como Parkinson e Alzheimer.