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NÃO é correto o que se afirma em:
A aposentadoria especial decorrente da exposição ao ruído após 25 anos de trabalho é conferida nas seguintes intensidades: até 05/03/1997, acima de 80 dB; de 06/03/1997 a 18/11/2003, acima de 90 dB; e a partir de 19/11/2003, acima de 85 dB.
As medidas de proteção devem seguir a ordem de prioridade estabelecida na NR 09: proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de RPI.
O trabalhador exposto a nível equivalente de ruído superior a 85 dB(A), mesmo com uso de protetor auricular, tem a aposentadoria especial reconhecida pelo INSS no âmbito administrativo.
Para temperaturas anormais, é necessário exposição a fontes artificiais para gerar direito à aposentadoria especial.