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De acordo com a NR-12, quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando, exceto:
possuir dispositivos de comando que exijam uma atuação intencional a fim de minimizar a probabilidade de comando acidental.
estar sob monitoramento automático por interface de segurança.
possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando – botões – forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 5 segundos.
impedir o reinício do sinal de saída após a desativação dos dois dispositivos de atuação do comando.