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Sobre o manual de aplicação da NR 17, qual a assertiva CORRETA?
O empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie.
A colocação de bancos para descansos dos trabalhadores, que realizam suas atividades em pé, é facultativa.
Para atividades de digitação, o limite máximo de toques reais exigidos pelo empregador deve ser de até seis mil por hora de trabalho.
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 3 (três) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades.