

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Norma Regulamentadora 17 - Ergonomia, editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Sobre as determinações desta norma é INCORRETO afirmar que:
Para trabalho manual sentado, as bancadas, mesas e escrivaninhas devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e atender aos seguintes requisitos mínimos: i) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento; ii) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador; iii) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.
Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto: a) ter altura padrão e adequada à média dos trabalhadores da empresa; b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento; c) borda frontal arredondada; d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região cervical; e) apoio para braços ajustáveis com largura mínima de 8 cm.
Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, são recomendadas as seguintes condições de conforto: i) índice de temperatura efetiva entre 20o C (vinte) e 23o C (vinte e três graus centígrados); ii) velocidade do ar não superior a 0,75 m/s; iii) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.
Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.