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Em relação aos acidentes de trabalho, conceitos pertinentes e legislação aplicada, é correto afirmar que
se consideram acidentes de trabalho as doenças profissionais, entendidas, como tais, aquelas enfermidades adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
no caso de doença profissional ou do trabalho, considera- se como dia do acidente a data da segregação compulsória do trabalhador ou quando se der o reconhecimento do nexo causal pela perícia do INSS.
se equipara ao acidente de trabalho aquele sofrido no local e no horário do trabalho em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiros de trabalho, ou ato de pessoa privada do uso da razão.
nos estudos epidemiológicos realizados em atenção à saúde do trabalhador, a prevalência de um agravo refere- se aos casos novos identificados no período, enquanto a incidência está associada aos casos preexistentes.
mesopatia é a doença profissional classificada como tal pela lei, ao passo que a tecnopatia é moléstia não classificada como profissional, pois sua configuração implica a existência de condições específicas de trabalho ou fatores físicos, mecânicos, psíquicos etc.