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A NR17 visa proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente no trabalho. Neste contexto, muito se discute sobre o trabalho na postura sentado ou em pé, pois de maneira geral, a concepção dos postos de trabalho não leva em consideração o conforto do trabalhador na escolha da postura de trabalho, mas sim as necessidades da produção.
Segundo o Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora nº 17 – MTE/2002, a escolha da postura em pé só está justificada nas seguintes condições, EXCETO:
A tarefa exige a aplicação de forças para cima.
A tarefa exige manipulação de cargas com peso igual ou superior a 4,5kg.
A tarefa exige deslocamentos contínuos.
A tarefa exige alcances amplos frequentes, para cima, para frente ou para baixo.