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Considerando a necessidade do segurado, ao pleitear a...

Considerando a necessidade do segurado, ao pleitear a concessão da aposentadoria especial, comprovar junto ao INSS o tempo de trabalho permanente exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período fixado, o LTCAT –


A

Laudo Técnico de Condições Anteriores do Trabalho emitido por profissional habilitado poderá substituir, excepcionalmente, o Perfil Profissional Previdenciário, desde que tenha fundamento em avaliações ambientais de instalações produtivas similares àquelas nas quais o segurado laborou.


B

Laudo Técnico de Condições Atípicas de Trabalho tem como objetivo subsidiar o direito ao benefício previdenciário da aposentadoria especial aos segurados que desempenharam suas atividades em condições insalubres antes do advento do Perfil Previdenciário Profissional.


C

Levantamento Técnico de Condições Ambientais de Trabalho deve ser elaborado por integrante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e assinado por representante legal da empresa, devendo contemplar todos os ambientes onde as condições ambientais de trabalho ensejem o pagamento de adicional de insalubridade.


D

Levantamento Técnico de Condições Anômalas do Trabalho, para os períodos anteriores à publicação da Instrução Normativa INSS no 103, de 30 de novembro de 2003, poderá ser substituído por laudo elaborado por solicitação do próprio segurado, elaborado por profissional habilitado e realizado nas instalações onde o segurado desempenhou suas atividades.


E

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho deverá conter, entre outras informações, o reconhecimento dos fatores de riscos ambientais; o estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; a avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores e a especificação e implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.