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Considerando a necessidade do segurado, ao pleitear a concessão da aposentadoria especial, comprovar junto ao INSS o tempo de trabalho permanente exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período fixado, o LTCAT –
Laudo Técnico de Condições Anteriores do Trabalho emitido por profissional habilitado poderá substituir, excepcionalmente, o Perfil Profissional Previdenciário, desde que tenha fundamento em avaliações ambientais de instalações produtivas similares àquelas nas quais o segurado laborou.
Laudo Técnico de Condições Atípicas de Trabalho tem como objetivo subsidiar o direito ao benefício previdenciário da aposentadoria especial aos segurados que desempenharam suas atividades em condições insalubres antes do advento do Perfil Previdenciário Profissional.
Levantamento Técnico de Condições Ambientais de Trabalho deve ser elaborado por integrante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e assinado por representante legal da empresa, devendo contemplar todos os ambientes onde as condições ambientais de trabalho ensejem o pagamento de adicional de insalubridade.
Levantamento Técnico de Condições Anômalas do Trabalho, para os períodos anteriores à publicação da Instrução Normativa INSS no 103, de 30 de novembro de 2003, poderá ser substituído por laudo elaborado por solicitação do próprio segurado, elaborado por profissional habilitado e realizado nas instalações onde o segurado desempenhou suas atividades.
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho deverá conter, entre outras informações, o reconhecimento dos fatores de riscos ambientais; o estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; a avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores e a especificação e implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.