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A Norma Regulamentadora n. 03 – Embargo e interdição (NR 3) traz, no item 3.3, os requisitos para a caracterização do grave e iminente risco, para isso deve ser considerado que:
ao avaliar os riscos o Auditor-Fiscal do Trabalho deve considerar a consequência e a probabilidade de maneira conjunta.
a classificação da consequência e da probabilidade será efetuada de forma fundamentada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.
a classificação das consequências deve ser efetuada de acordo com as seguintes categorias: morte, significativa, moderada, leve e nenhuma.
a classificação das probabilidades deve ser efetuada de acordo com as seguintes categorias: frequente, provável, possível, remota e rara.