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A Norma Regulamentadora n. 17 – Ergonomia (NR 17), em seu...

A Norma Regulamentadora n. 17 – Ergonomia (NR 17), em seu item 17.2 – Levantamento, transporte e descarga individual de materiais, estabelece que:


A

transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por até dois trabalhadores.


B

trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de dezesseis anos.


C

quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.


D

todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, inclusive as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.