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De acordo com a Norma Regulamentadora nº 17 – NR 17, da Portaria nº 3.214/1978, os mobiliários dos postos de trabalho devem apresentar
características de ótima conformação na base do assento.
altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida.
borda frontal e posterior chanfradas a quarenta e cinco graus.
encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região pélvica.