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O item 4 da Definições da Instrução Técnica nº 2 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, define a classificação dos líquidos combustíveis, inflamáveis, instáveis e reativos.
De acordo com essa instrução técnica, é CORRETO afirmar que líquido inflamável são:
Líquidos que, no estado puro ou nas especificações comerciais, por efeito de variação de temperatura e pressão, ou de choque mecânico, na estocagem ou no transporte, se decomponham, polimerizem ou venham a explodir.
Líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 37,8ºC.
Líquidos que possuem ponto de fulgor inferior a 37,8ºC.
Líquidos e/ou gases que se liquefazem por ação do calor, que queimam somente em superfície.