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Conforme o Art. 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador.
A esse respeito, assinale a opção que não se enquadra neste grupo.
Trabalho com inflamáveis e explosivos.
Trabalho em galerias subterrâneas.
Trabalho com energia elétrica.
Trabalho com motocicleta.
Trabalho com segurança pessoal ou patrimonial.