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De acordo com a Lei nº 8.112/90 e com o Manual de Perícias Médicas do Servidor Público Federal, é INCORRETO afirmar que
o dano mental precoce ou tardio associado às atribuições do cargo se equipara a doenças profissionais.
a aposentadoria por invalidez, em decorrência de doença profissional, é isenta do desconto de imposto de renda retido na fonte.
o preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho do Servidor Público - CAT/SP é facultado a um membro de sua família.
a Comunicação de Acidente de Trabalho do Servidor Público - CAT/ SP é passível de registro em qualquer momento da vida laboral do servidor.
no atendimento emergencial ao servidor acidentado, a apresentação da CAT/SP para preenchimento do campo correspondente pelo médico é o que garante seus futuros direitos resguardados.