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Os acidentes do trabalho no Brasil são incluídos como agravos de notificação compulsória e devem ser informados à Previdência Social mediante o preenchimento de um formulário chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Essa comunicação deverá ser preenchida como CAT
inicial, estritamente nos acidentes de trabalho típico e nos de trajeto.
inicial, apenas se houver afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
inicial, por médico da empresa ou junto com um atestado médico, caso o preenchimento não tenha sido realizado por profissional da empresa.
de reabertura, quando existir associação com outros fatores de morbidade de natureza ocupacional.
de comunicação de óbito, caso seja acidente fatal e não exista CAT inicial.