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Com a publicação da Portaria no 1.224, em 31 de dezembro de...

Com a publicação da Portaria no 1.224, em 31 de dezembro de 2018, o então Ministro de Estado do Trabalho


A

instituiu Comitê Coordenador das demandas sociais em segurança e saúde no trabalho, constituído por agentes públicos atuantes na área, representantes dos empregadores e dos trabalhadores, a quem caberá zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.


B

revogou todas as portarias e instruções técnicas que, no âmbito da Comissão Interministerial de Segurança e Saúde no Trabalho-CISST, atribuíam a coordenação de grupos tripartites temáticos aos técnicos do Ministério do Trabalho, Superintendências Regionais do Trabalho e Fundacentro.


C

estabeleceu metodologia de regulamentação na área de segurança e saúde no trabalho, que deve ter como princípio a consulta às organizações representativas do governo, dos trabalhadores e dos empregadores integrantes da Comissão Tripartite Paritária Permanente.


D

deu impulso significativo ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI do governo brasileiro, ao destinar a esse programa parte dos recursos gerados pela aplicação de multas na área de segurança e saúde do trabalhador aplicadas pelos auditores fiscais do trabalho.


E

condicionou a revisão e atualização de normas regulamentadoras já existentes e a elaboração de outras normas regulamentadoras à avaliação de impacto regulatório para os empregadores, novos empreendimentos e eventuais benefícios para os empregados.