A Ergonomia


A

tem recebido, ao longo dos anos, aportes teóricos e contribuições de diferentes abordagens, como a equação do National Institute for Occupational Safety and Health-NIOSH, dos EUA, para levantamento manual de cargas, que leva em conta três critérios: o biomecânico, o fisiológico e o psicofísico, que limita a carga baseando-se na percepção que o trabalhador tem de sua própria capacidade.


B

tem, na Fisiologia, importante aliada na compreensão das razões que tornam a postura sentada do trabalhador, por longos períodos, nociva a sua saúde, provocando acumulação de sangue nas pernas, insuficiência valvular venosa que provoca varizes, sensação de peso nas pernas e lesões nas articulações, particularmente na utilização de cadeiras com altura inadequada.


C

deve ser levada em consideração na definição do ritmo de trabalho nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, mesmo porque a legislação vigente proíbe qualquer sistema de avaliação de desempenho individual para fins de remuneração.


D

cuida, também, das exigências posturais da atividade realizada pelo trabalhador que, na busca de informações visuais imprescindíveis à sua tarefa, não deverá ter que girar seu pescoço em ângulos superiores a 30 graus de forma repetitiva, sob risco de gerar estresse na região lombo-sacra.


E

não pode prescindir de uma organização de trabalho que considere aspectos como as normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo do tempo, o conteúdo das tarefas e o ritmo de trabalho, que não deve ser confundido com a cadência do trabalhador, que tem caráter qualitativo, enquanto o ritmo é quantitativo.