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Em relação à Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, é correto afirmar que
sua implementação, acompanhamento e fiscalização é atribuição exclusiva do Ministério do Trabalho e Emprego, realizada por meio das ações desenvolvidas por equipes multiprofissionais vinculadas às Delegacias Regionais do Trabalho.
em consonância com o Sistema Único de Saúde (SUS), tem como princípios e diretrizes a integralidade da assistência à saúde do trabalhador e da trabalhadora, a preservação da autonomia dos representantes dos trabalhadores, a centralização das ações de vigilância em saúde do trabalhador e a não maleficência.
contempla todos os trabalhadores priorizando, entretanto, trabalhadores e trabalhadoras inseridas no mercado formal de trabalho, inseridas em empresas privadas e aqueles que de alguma forma contribuem para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
as secretarias municipais de saúde têm como uma de suas principais competências conduzir a revisão periódica da listagem oficial de doenças relacionadas ao trabalho no território nacional e a inclusão do elenco prioritário de agravos relacionados ao trabalho na listagem nacional de agravos de notificação compulsória.
tem como sujeitos dessa política, todos os trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado.