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O Anexo II da NR 17, estabelece parâmetros mínimos para o...

O Anexo II da NR 17, estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de Tele atendimento/Telemarketing nas diversas modalidades desses serviços, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente; Podemos afirmar que o tempo de trabalho em efetiva atividade de Tele atendimento/Telemarketing é de:


A

06 (Seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração;


B

08 (oito) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração;


C

06 (Seis) horas diárias;


D

08 (oito) horas diárias;


E

Nenhuma das respostas anteriores está correta.