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O Anexo II da NR 17, estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de Tele atendimento/Telemarketing nas diversas modalidades desses serviços, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente; Podemos afirmar que o tempo de trabalho em efetiva atividade de Tele atendimento/Telemarketing é de:
06 (Seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração;
08 (oito) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração;
06 (Seis) horas diárias;
08 (oito) horas diárias;
Nenhuma das respostas anteriores está correta.