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Todo Acidente ocorrido dentro da empresa, no trajeto e/ou a...

Todo Acidente ocorrido dentro da empresa, no trajeto e/ou a serviço da empresa deve ser informado conforme determina a LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. A essa informação chamamos:


A

COT - Comunicação de Ocorrência de Trabalho.


B

CAT - Confirmação de Acidente de Trabalho.


C

COT – Confirmação de Ocorrência de Trabalho.


D

CET – Comunicação de Evento no Trabalho.


E

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.