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De acordo com as obrigações que cabem aos trabalhadores previstas na atualização da Norma Regulamentadora nº 12 – segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, a que está em desacordo com a NR-12 é:
cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
realizar alterações nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos;
comunicar a seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;
participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências e/ou requisitos descritos na NR– 12;
colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR-12.