Imagem de fundo

Em um encontro de TST foi discutido o processo de...

Abreviaturas/Siglas utilizadas para este concurso:


APR – Análise Preliminar de Risco

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

dB – decibel

EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho

ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho

EPI – Equipamento de Proteção Individual

EPC – Equipamento de Proteção Coletiva

INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

INPM – Instituto Nacional de Pesos e Medidas

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

LT – Limite de Tolerância

MT – Médico do Trabalho

MTE – Ministério do Trabalho e Emprego

MS – Ministério da Saúde

NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho

OIT – Organização Internacional do Trabalho

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PET – Permissão de Entrada e Trabalho

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho e em Medicina do Trabalho

SUS – Sistema Único de Saúde

TA – Trabalho em Altura

TST – Técnico de Segurança do Trabalho

Em um encontro de TST foi discutido o processo de modernização das Normas Regulamentadoras (NR) e a importância de suas atividades laborais nas orientações sobre procedimentos obrigatórios relativos à saúde e segurança do trabalho.


Em conformidade com a Portaria nº 3.275, de 21/09/1989, é considerada atividade do técnico de segurança do trabalho:


A

orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;


B

cooperar com as atividades do meio ambiente, determinando quanto ao tratamento e destino dos resíduos sólidos, incentivando a conscientização do trabalhador da sua importância para a vida laboral;


C

levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica e prática, que permitam a proteção coletiva e individual dos processos de trabalho dos terceirizados;


D

articular e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos e administrativos de riscos físicos das áreas e atividades insalubres para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal;


E

articular-se e colaborar com os órgãos e entidades de classe à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, inclusive sindicatos patronais.