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A Norma Regulamentadora n.º 32 – Segurança e saúde no...

A Norma Regulamentadora n.º 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, define:


A

Área controlada: área para a qual as condições de exposição ocupacional à radiação ionizante são mantidas controladas, mesmo que medidas de proteção e segurança não sejam normalmente necessárias.


B

Armazenamento temporário: Consiste na guarda dos recipientes de resíduos, até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo, com acesso facilitado para veículos coletores.


C

Biombo blindado: é um dispositivo interposto entre uma fonte de radiação e seres humanos com o propósito de segurança e proteção radiológica.


D

Fontes não seladas: são materiais radioativos hermeticamente encapsulados de modo a evitar vazamentos e contato com o referido material, sob condições de aplicação específicas.


E

Resíduos de serviços de saúde: são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços de saúde que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.