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De acordo com a legislação em vigor que estabelece o conceito previdenciário de acidente de trabalho, não são consideradas como doenças do trabalho as seguintes entidades mórbidas, EXCETO:
A doença degenerativa.
A doença inerente ao grupo etário.
A doença que não produza incapacidade laborativa.
A doença resultante de ato de sabotagem por companheiro de trabalho.