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Para o servidor em efetivo exercício de atividade comprovadamente especial, de acordo com a Orientação Normativa nº 16, de 23 de dezembro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, NÃO será(serão) considerado(os/a/as) como tempo de serviço especial:
os períodos de descanso determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou pelo regime jurídico vigente à data da ocorrência, inclusive férias.
as licenças ou os afastamentos por motivo de acidente, doença profissional ou doença do trabalho.
a aposentadoria por invalidez de qualquer natureza.
a licença à gestante ou maternidade, a licença à adotante e a licença paternidade.
as ausências por motivo de doação de sangue, de alistamento como eleitor, de participação em júri, de casamento e de falecimento de pessoa da família.