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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e de doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e com a promoção da saúde do trabalhador. De acordo com a Norma Regulamentadora 5, do Ministério do Trabalho e Emprego, NÃO é uma atribuição da CIPA:
Requisitar à empresa as cópias das Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) emitidas.
Colaborar no desenvolvimento e na implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de outros programas relacionados a segurança e saúde no trabalho.
Divulgar aos trabalhadores informações relativas a segurança e saúde no trabalho.
Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.