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Em relação à medicina do trabalho, Marras (2017) define que a empresa é obrigada por lei a avaliar os seus trabalhadores por meio de exames clínicos que se classificam pelo momento em que são aplicados. Segundo o referido autor, entre esses exames clínicos, estão aqueles que todos os trabalhadores devem ser submetidos anualmente, ou em intervalos menores, a critério do médico responsável ou sob a exigência de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou de órgão oficial, chamados de exames:
Admissionais.
Demissionais.
Periódicos.
Complementares.
De mudança de cargo.