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Com base na NBR 10.004/04 e na resolução CONAMA 23/96, os resíduos sólidos que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais por serem inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos e causarem doenças são classificados como:
Classe I – perigosos.
Classe II – inertes.
Classe III – não inertes.
Classe IV – hiperperigosos.
Classe V – ultraperigosos.