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No que se refere à segurança e à medicina do trabalho, é INCORRETO afirmar que cabe às empresas:
cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente.
instruir os empregados, através de ordens de serviço, quando às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.