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Podem se equiparados a acidentes do trabalho, EXCETO
o acidente sofrido pelo segurado no local e horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
a Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho.
a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
o acidente ocorrido na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
o acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, mesmo que não financiada por esta, mas dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.